Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9815048Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1998002134 Pedido indeferido em 05/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
P. W. (pessoa física)
SE
P. L. (pessoa física)
SE
P. W. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/980013 · 26/11/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OPERAR UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES, E, SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES" Em conexão com um procedimento movimentação de processamento de diversidade para um sistema celular possuindo transferência (adição e/ou remoção de derivações de estação base) recuperável, a alocação de uma unidade de processamento de diversidade de substituição em um nó alvo, ocorre somente após uma decisão de movimentação ter sido tomada por um nó fonte. Inicialmente, uma unidade de processamento de diversidade original ou fonte, no nó fonte, efetua funções de combinação de conexão e divisão de conexão para derivações de uma conexão móvel roteadas através de diversas estações base servindo a uma estação móvel. De acordo com a movimentação da estação móvel, o nó fonte toma a decisão de movimentação. A decisão de movimentação pode ser baseada em fatores tais como utilização da estação base e/ou movimentação real e/ou movimentação direcional prevista da estação móvel. Em algumas realizações, o procedimento de movimentação de processamento de diversidade envolve seleção entre diversos nós para localização da unidade de processamento de diversidade alvo ou de substituição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/03/2013
RPI 2200
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI
10/04/2012
RPI 2153
#7.1
02/08/2011
RPI 2117
#1.3
03/10/2000
RPI 1552
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