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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO E DISPOSITIVO PARA A DOSAGEM DE UM MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001800

Dados do pedido

Número

PI9814837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/1998

Publicação

30/04/2002

PCT

SE1998001800

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/98
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto21/11/18

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 21/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sensidos AB

SE

Inventores

C. N. (pessoa física)

SE

S. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9704024-0 · 04/11/1997

Resumo técnico

"PROCEDIMENTO E DISPOSITIVO PARA MEDICAMENTO". A invenção refere-se a um procedimento e a um dispositivo para a dosagem de um remédio para um consumidor. De acordo com a invenção, um remédio é fornecido na forma de diversas pequenas unidades, doses parciais, contendo uma determinada quantidade igual da substância médica, e diversas destas unidades, que correspondem a uma predeterminada quantidade de dose, dose total, da substância médica ativa, são retiradas e ministradas ao consumidor. Um dispositivo para realização do procedimento de acordo com a invenção compreende dispositivos (4, 11, 12) para contar e administrar de diversas unidades, doses parciais do remédio, que correspondem a uma predeterminada quantidade de dose da substância médica ativa e para transporte (6) destas unidades para um dispositivo de ministração (i) para ministração da quantidade de dose supracitada, dose total, a um consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2018

RPI 2498

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

31/07/2018

RPI 2482

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

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