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Dado oficial do INPI

CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998023153

Dados do pedido

Número

PI9814834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1998

Publicação

17/07/2001

PCT

US1998023153

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/98
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Board of Regents of The University of Oklahoma

US

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Inventores

K. K. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/178851 · 26/10/1998

US

60/064435 · 31/10/1997

Resumo técnico

"SEGMENTOS PURIFICADO E ISOLADO DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULAS HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, E HOSPEDEIRA PROCARIÓTICA OU EUCARIÓTICA, COMPOSIÇÕES PURIFICADA, E FARMACÊUTICA, PROCESSOS PARA DETECTAR UMA ESPÉCIE DE DNA, PARA DETECTAR UMA CÉLULA BACTERIANA QUE EXPRESSE O MRNA QUE CODIFICA A STREPTOCOCCUS EQUISIMILIS HIALURONAN SINTASE, E PARA PRODUZIR ÁCIDO HIALURÔNICO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO PURIFICADA E ISOLADA, E, SEQUÊNCIA DE cDNA" A presente invenção diz respeito a um segmento de ácido nucleido tendo um segmento de região codificadora que codifica a hialuronato sintase do Streptococcus equisimilis, enzimaticamente ativa (seHAS) e ao uso deste segmento de ácido nucleico na preparação de células recombinantes que produzem a hialuronato sintase e o seu produto de ácido hialurônico. O hialuronato também é conhecido como ácido hialurônico ou hialuronan.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

14/12/2010

RPI 2084

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2009

RPI 2009

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2008

RPI 1975

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2001

RPI 1593

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