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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO POLIMERIZÁVEL LÍQUIDA SUBSTANCIALMENTE SEM GEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998027122

Dados do pedido

Número

PI9814730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1998

Publicação

07/05/2002

PCT

US1998027122

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/98
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão15/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PPG Industries Ohio, Inc.

US

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/000,661 · 30/12/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO POLIMERIZÁVEL LÍQUIDA SUBSTANCIALMENTE SEM GEL". Uma composição polinierizável, líquida, substancialmente sem gel, compreendendo uma mistura parcialmente polimerizada de compostos etilenicamente insaturados onde: (a) a mistura de compostos etilenicamente insaturados que foi parcialmente polimerizada compreendeu uma mistura de compostos dedietileno glicol(carbonato de alila) cada um representado pela Fórmula (I): ou pela Fórmula (II): na qual n é um número inteiro positivo, m é um número inteiro positivo, e o composto de dietileno glicol (carbonato de alila)para o qual o valor de n é 1 constituiu de 25 a 75 por cento em área da mistura decompostos de dietileno glicol (carbonato de alila); e (b) a utilização de ligação dupla etilênica da composição polimerizável, líquida, substancialmente sem gel, é pelo menos 3 por cento. A composição polimerizável, líquida, substancialmente sem gel, exibe baixo encolhimento no molde quando polimerizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

05/12/2012

RPI 2187

Concessão da patente

#16.1

15/01/2008

RPI 1932

Deferimento

#9.1

15/05/2007

RPI 1897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2006

RPI 1875

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2006

RPI 1848

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2002

RPI 1635

Monitoramento de patentes

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