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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O CONTROLE DE QUE O GRUPO DE CIGARROS ESTEJA COM A QUANTIDADE COMPLETA E DO ENCHIMENTO DOS CIGARROS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998007360

Dados do pedido

Número

PI9814714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

EP1998007360

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/14
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Focke & Co. (GmbH & Co.)

DE

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Inventores

H. F. (pessoa física)

DE

M. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 53333.7 · 02/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA O CONTROLE DE QUE O GRUPO DE CIGARROS ESTEJA COM A QUANTIDADE COMPLETA E DO ENCHIMENTO DOS CIGARROS" . Apesar de fabricação cuidadosa, durante a produção de cigarros e do enchimento de grupos de cigarros em maços de cigarro (11), pode acontecer que os maços de cigarro produzidos apresentem cigarros que faltam ou cigarros enchidos com tabaco de maneira insuficiente. O processo novo possibilita um processo de verificação aperfeiçoado que trabalha sem contato, para o controle dos grupos de cigarros ou dos cigarros. Para isso, na região do lado frontal do grupo de cigarros o sinal de intensidade de uma câmara CCD ou de um chip de linhas CCD em superfícies parciais dos lados frontais (24) dos cigarros e/ou seus espaços intermediários é medido e avaliado. O processo possibilita o controle de que o grupo de cigarros esteja com a quantidade completa e do enchimento dos cigarros em máquinas de alto rendimento, por exemplo transportadores de bolso ou revólveres de dobramento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

15/07/2014

RPI 2271

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Anulação da decisão de deferimento por ter sido indevida.

10/06/2014

RPI 2266

16.4

01/10/2013

RPI 2230

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

11.14

Referente a RPI 2029 de 24/11/2009Código de despacho: 11.2

01/06/2010

RPI 2056

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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