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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INTERCONECTAR UMA EXTREMIDADE DE UM TUBO COM UMA ESTRUTURA OCA E JUNÇÃO PARA USO NO MÉTODO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1998003437

Dados do pedido

Número

PI9814663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1998

Publicação

19/12/2000

PCT

GB1998003437

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/98
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão30/08/05
  6. Extinto30/07/13

Patente concedida em 30/08/2005 e depois extinta em 30/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Oystertec PLC

GB

P. D. (pessoa física)

GB

Inventores

P. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9724221.9 · 18/11/1997

GB

9802001.9 · 02/02/1998

GB

9812551.1 · 11/06/1998

Resumo técnico

"JUNÇÃO" É proporcionada uma junção para interconectar um tubo (11) ou outro elemento tubular com uma estrutura oca (3) possuindo uma entrada tubular (7) junto a mesma. A junção incluir um membro de vedação anular (9) que é proporcionado com o primeiro e com o segundo dispositivos de vedação (13 e 15). O primeiro dispositivo de vedação proporciona encaixe de vedação entre o membro de vedação anular e a entrada. O segundo dispositivo de vedação proporcionar encaixe de vedação entre o membro de vedação anular e o membro tubular. O membro de vedação anular e a entrada são proporcionados com um dispositivo para segurar o dito membro de vedação junto a dita entrada para impedir o movimento axial entre os mesmos, o dito segundo dispositivo de vedação encaixando-se com a superfície curvada externa do membro tubular por meio do que o encaixe de vedação pode ser efetuado entre o membro de vedação e o membro tubular através de uma pluralidade de posições axiais relativas entre os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovar recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

30/07/2013

RPI 2221

24.3

Referente a 8ª, 9ª,10ª e 11ª anuidades

06/04/2010

RPI 2048

Concessão da patente

#16.1

30/08/2005

RPI 1808

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2005

RPI 1778

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Paul Davidson

11/11/2003

RPI 1714

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2000

RPI 1563

Monitoramento de patentes

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