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Dado oficial do INPI

Radiotelefone, e, processo para prover uma entrada de usuário em um radiotelefone

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998027042

Dados do pedido

Número

PI9814565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

US1998027042

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito18/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson Inc.

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/001173 · 30/12/1997

Resumo técnico

"RADIOTELEFONE, E, PROCESSO PARA PROVER UMA ENTRADA DE USUÁRIO EM UM RADIOTELEFONE" Radiotelefone inclui um alojamento e um transceptor de comunicação de radiotelefone e tela são anexados ao alojamento. Um transdutor sensível ao contato, tal como um transdutor resistivo, um transdutor capacitivo ou um transdutor semicondutor, é anexado ao alojamento e produz um sinal de saída que caracteriza contato com uma superfície sensível ao contato do transdutor sensível ao contato. Um controlador é sensível ao sinal de saída e operativamente associado com a tela e o transceptor de comunicação de radiotelefone e controla pelo menos um dentre a tela e o transceptor de comunicação de radiotelefone e controla pelo menos um dentre a tela e o transceptor de comunicação de radiotelefone de acordo com o sinal de saída do transdutor sensível ao contato. O controlador, que responde ao transdutor sensível ao contato, pode determinar uma posição de contato ao longo de um eixo do transdutor sensível ao contato. Um objeto gráfico é mostrado, seletivamente, com base na posição determinada de contato para, desse modo, identificar o objeto gráfico, por exemplo, através da iluminação de uma pluralidade de objetos gráficos visualizados ou através da exposição de um cursor que indicar um de uma pluralidade de objetos gráficos visualizados. Em outra concretização, o controlador é configurado para fazer com que a tela o transceptor de comunicação de radiotelefone realize uma pluralidade de ações. Uma ação da pluralidade de ações pode estar associada com um objeto gráfico identificado e o controlador pode iniciar a ação associada com o objeto gráfico identificado, em resposta, por exemplo, à detecção de um contato momentâneo de um objeto com o transdutor sensível ao contato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.066062/2018-11 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101 @ Autor: SEMP TCL MOBILIDADE LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação CPC/2015, art. 487, III, alínea 'c'), extinguindo o processo, com resolução de mérito.Custas já recolhidas (eventos 1:2 e 1:3).Condeno a empresa autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do INPI, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, arts. 85, § 2º e 90), bem como de honorários periciais, no valor de R$ 6.880,00.Tendo em vista os depósitos efetuados pelas empresas litigantes quanto aos honorários periciais: a) do depósito feito pela empresa autora (evento 197), a quantia de R$ 6.880,00 deverá ser transferida para o Perito ROGÉRIO FERREIRA DA CUNHA, devendo para tanto ser oficiada à CEF, após o fornecimento dos dados bancários necessários, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia remanescente pela empresa autora; b) fica autorizado o levantamento integral do depósito feito pela empresa ré (evento 202).Fica expressamente liberada a caução prestada pela empresa autora nos presentes autos (apólice de seguro garantia - evento 149).Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à renúncia, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.

21/09/2021

RPI 2646

22.15

INPI nº 52400.66062/18 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: TCT MOBILE TELEFONES LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento

#9.1

29/12/2015

RPI 2347

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04M 1/00 , G06F 3/033 , G06K 11/18

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2015

RPI 2326

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

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