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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CRIAR, DESIDRATAR E DILUIR UMA PASTA DE FIBRA QUE COMPREENDE ÁGUA, FIBRAS CECULÓSICAS E UM ADITIVO QUÍMICO ADSORVÍVEL E MÉTODO PARA FORMAR UM PRODUTO DE PAPEL DA PASTA DE FIBRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998026834

Dados do pedido

Número

PI9814354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1998

Publicação

16/10/2001

PCT

US1998026834

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/010.675 · 22/01/1998

US

60/071.468 · 24/12/1997

Resumo técnico

PRODUTOS DE PAPEL E MÉTODOS PARA APLICAR ADITIVOS QUÍMICOS A FIBRAS CELULÓSICAS Os aditivos químicos podem ser absorvidos em fibras de fabricação de papel celulósicas em níveis elevados com uma quantidade mínima de aditivos químicos não adsorvidos presentes na água do processo de fabricação de papel. Um método inclui o tratamento de uma pasta de fibra com um excesso do aditivo químico, permitindo um tempo de permanência suficiente para que ocorra a adsorção, a filtragem da pasta para remover aditivos químicos não adsorvidos e a nova dispersão da polpa filtrada com água doce. O filtrado do processo de espessamento contém aditivo químico não adsorvido e não é enviado para frente no processo com as fibras quimicamente tratados. O método pode ser empregado para preparar produtos de papel aperfeiçoados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

29/09/2009

RPI 2021

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2007

RPI 1902

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

Monitoramento de patentes

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