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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA REMOÇÃO DE CORANTE EM EXCESSO DE TECIDO OU DE FIO RECÉM FABRICADO ESTAMPADO OU TINGIDO, E, USO DE COMPONENTES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1998000560

Dados do pedido

Número

PI9814332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1998

Publicação

06/11/2001

PCT

DK1998000560

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer, AG

DE

Novo Nordisk A/S

DK

Novozymes A/S

DK

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Inventores

T. D. (pessoa física)

DK

U. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

1526/97 · 23/12/1997

Resumo técnico

"PROCESSO E SISTEMA PARA REMOÇÃO DE CORANTE EM EXCESSO DE TECIDO OU DE FIO RECÉM FABRICADO ESTAMPADO OU TINGIDO, E, USO DE COMPONENTES". A presente invenção fornece um processo para a remoção de excesso de corante em tecido ou em fio recém fabricado estampado ou tingido, que compreende o tratamento com um licor de enxágüe que compreende pelo menos uma enzima selecionada do grupo que consiste de enzimas que exibem atividade de peroxidase ou atividade de lacase, um agente de oxidação e pelo menos um mediador selecionado do grupo que consiste de compostos alifáticos, ciclo-alifáticos, heterocíclicos ou aromáticos que contêm o grupamento >N-OH, em particular o 1-hidroxibenzotriazol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D06P 5/08; D06M 16/00; C11D 3/386; C11D 3/39; C12S 11/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

02/01/2008

RPI 1930

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2007

RPI 1902

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novo Nordisk A/S

16/04/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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