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Dado oficial do INPI

PROCESSO QUE PERMITE REDUZIR A FREQÜÊNCIA DOS EVENTOS DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA INTRA-OU INTERMOLECULAR ENTRE ÁCIDOS NUCLEICOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES DEFECTIVOS, E, ADENOVÍRUS RECOMBIENANTE DEFECTIVO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR1998002453

Dados do pedido

Número

PI9814210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

FR1998002453

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido18/10/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/10/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma S.A.

FR

Centelion

FR

Gencell S.A.

FR

Gencell SAS

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. V. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

P. Y. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/14383 · 17/11/1997

Resumo técnico

"PROCESSO QUE PERMITE REDUZIR A FREQÜÊNCIA DOS EVENTOS DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA INTRA- OU INTERMOLECULAR ENTRE O ÁCIDO NUCLEICO CROMOSSÔMICO DE UMA CÉLULA, QUE CODIFICA PARA FUNÇÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DE UM ADENOVIRUS DEFECTIVO, E DO ÁCIDO NUCLEICO EXTRACROMOSSÔMICO QUE COMPREENDE O GENOMA DO DITO ADENOVIRUS DEFECTIVO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ADENOVÍRUS RECOMBINANTES DEFECTIVOS, ADENOVÍRUS RECOMBINANTE DEFECTIVO E CÉLULA QUE COMPREENDE UM ADENOVÍRUS DEFECTIVO". A presente invenção refere-se a um processo que permite reduzir os eventos de recombinação entre ácidos nucleicos. Ela também se refere à aplicação deste processo na produção de vírus defectivos não contaminados por partículas replicativas. A invenção também se refere a novas construções virais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2174 de 04/09/2012, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2385 de 20/09/2016. [130]

18/10/2016

RPI 2389

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2338 de 27-10-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2016

RPI 2385

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 17ª anuidade

27/10/2015

RPI 2338

Petição de recurso

#12.2

04/09/2012

RPI 2174

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 18 (III) da LPI.

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2010

RPI 2038

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell SAS

29/08/2006

RPI 1860

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell S.A.

15/08/2006

RPI 1858

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Aventis Pharma S.A.

10/05/2005

RPI 1792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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