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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A AVALIAÇÃO DE UM ACIONAMENTO ELÉTRICO E/OU DE UM DISPOSITIVO MECÂNICO COORDENADO AO ACIONAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998003170

Dados do pedido

Número

PI9814132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

DE1998003170

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AREVA NP GmbH

DE

Framatome ANP GMBH

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197498426 · 11/11/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''DISPOSITIVO PARA O EXAME DE UM ACIONAMENTO ELÉTRICO" . A invenção refere-se a um dispositivo para o exame de um acionamento elétrico (15) e/ou de um dispositivo mecânico coordenado ao acionamento (15), que é, em particular, um acessório ou um membro de ajuste. Nesse caso, ao acionamento (15) e/ou ao dispositivo mecânico está coordenada uma unidade de construção (1), que apresenta conexões (C, U, L, I). Às conexões (C, U, L, I) pode ser conectado um módulo de diagnose (2). Está previsto que, um dispositivo de fornecimento de energia esteja à disposição para o módulo de diagnose (2), o qual pode ser ativado por meio de, pelo menos, uma das conexões (U1 até Un) na unidade de construção (1), ou por meio de um sinal externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100085639/RJ de 14/09/2010.

18/10/2011

RPI 2128

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

29/06/2010

RPI 2060

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Framatome ANP GmbH

09/06/2009

RPI 2005

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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