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Dado oficial do INPI

FORMULÁRIO DE VIOLAÇÃO EVIDENTE PARA TRANSPORTAR INFORMAÇÃO COM SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1998000787

Dados do pedido

Número

PI9814115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

AU1998000787

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Documotion Research, Inc.

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

AU

C. C. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PP 0273 · 07/11/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMULÁRIO DE VIOLAÇÃO EVIDENTE PARA TRANSPORTAR INFORMAÇÃO COM SEGURANÇA" . Um formulário de violação evidente para transportar informação com segurança inclui um padrão embaralhador (4), que está debaixo da informação impressa tal que a informação impressa não pode ser lida. A separação da informação impressa e o padrão embaralhador, ou outra inabilitação do padrão embaralhador, é de violação evidente e torna a informação legível. Em modalidades preferidas a informação é impressa em uma lâmina (6), que sobrepõe o padrão embaralhador (4). A informação pode ser impressa por impressoras convencionais e não é exigido processamento posterior do formulário para tornar a informação segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B44F 1/12; B42D 15/10.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

01/06/2004

RPI 1743

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2004

RPI 1729

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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