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Dado oficial do INPI

AGENTE DE CURA PARA RESINAS EPÓXI, E, SISTEMA DE RESINA EPÓXI CURÁVEL AQUOSO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998007332

Dados do pedido

Número

PI9814026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

EP1998007332

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Expirado15/10/19

Carta-patente expirada em 15/10/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Resolution Research Nederland B.V.

NL

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/065340 · 13/11/1997

Resumo técnico

"AGENTE DE CURA PARA RESINAS EPÓXI, COMPOSIÇÃO, E, SISTEMA DE RESINA EPÓXI CURÁVEL AQUOSO". É proporcionado um novo agente de cura compatível com água para resinas epóxi. O agente de cura pode ser produzido por (a) reagir pelo menos uma poliamina que possua pelo menos 3 átomos de hidrogênio de amina ativos por molécula e pelo menos uma resina epóxi possuindo uma funcionalidade de pelo menos 1,5 em uma relação molar de equivalentes de funcionalidade epóxi para poliamina de 0,9:1 a 1:10 para produzir desta forma um intermediário terminado em amina; (b) reagir o intermediário terminado em amina com 0,5 a 25 por cento em peso, com base no intermediário terminado em amina, com um composto contendo polialquilenoglicol terminado em ácido que possui as fórmulas (I), (II) e (III): onde R¹ é um grupo alquila, arila ou arilalquila possuindo de 1 a 15 átomos de carbono, X e Y são, independentemente, um hidrogênio, grupo metila ou etila com a condição de que se X for metila ou etila, Y é hidrogênio, ou se Y for metila ou etila, X é hidrogênio, e n + m + o é um número real de 100 a 200, e n + o é pelo menos 70 por cento de n + m + o, em uma relação em peso de (I) para (II) na faixa de 100:0 a 0:100, uma relação em peso de (I) para (III) na faixa de 100:0 a 0:100, e em uma relação em peso de (II) para (III) na faixa de 100:0 a 0:100, até que essencialmente todo o grupo ácido esteja consumido. O agente de cura pode ser produzido ainda por (a) reagindo pelo menos uma poliamina acima descrita e uma resina epóxi produzindo desta forma um intermediário terminado em amina; (b) reagindo o intermediário terminado em amina com um monoepóxi de forma a proporcionar um intermediário terminado em amina capeado; em seguida (c) reagindo o intermediário terminado e amina capeado com um composto contendo polialquilenoglicol terminado em ácido acima descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12.11.2018

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

12/06/2007

RPI 1901

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2006

RPI 1872

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2006

RPI 1854

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

23/08/2005

RPI 1807

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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