Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12.11.2018
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
PI9814026Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998007332 Carta-patente expirada em 15/10/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Resolution Research Nederland B.V.
NL
Shell Internationale Research Maatschappij B.V.
NL
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/065340 · 13/11/1997
Resumo técnico
"AGENTE DE CURA PARA RESINAS EPÓXI, COMPOSIÇÃO, E, SISTEMA DE RESINA EPÓXI CURÁVEL AQUOSO". É proporcionado um novo agente de cura compatível com água para resinas epóxi. O agente de cura pode ser produzido por (a) reagir pelo menos uma poliamina que possua pelo menos 3 átomos de hidrogênio de amina ativos por molécula e pelo menos uma resina epóxi possuindo uma funcionalidade de pelo menos 1,5 em uma relação molar de equivalentes de funcionalidade epóxi para poliamina de 0,9:1 a 1:10 para produzir desta forma um intermediário terminado em amina; (b) reagir o intermediário terminado em amina com 0,5 a 25 por cento em peso, com base no intermediário terminado em amina, com um composto contendo polialquilenoglicol terminado em ácido que possui as fórmulas (I), (II) e (III): onde R¹ é um grupo alquila, arila ou arilalquila possuindo de 1 a 15 átomos de carbono, X e Y são, independentemente, um hidrogênio, grupo metila ou etila com a condição de que se X for metila ou etila, Y é hidrogênio, ou se Y for metila ou etila, X é hidrogênio, e n + m + o é um número real de 100 a 200, e n + o é pelo menos 70 por cento de n + m + o, em uma relação em peso de (I) para (II) na faixa de 100:0 a 0:100, uma relação em peso de (I) para (III) na faixa de 100:0 a 0:100, e em uma relação em peso de (II) para (III) na faixa de 100:0 a 0:100, até que essencialmente todo o grupo ácido esteja consumido. O agente de cura pode ser produzido ainda por (a) reagindo pelo menos uma poliamina acima descrita e uma resina epóxi produzindo desta forma um intermediário terminado em amina; (b) reagindo o intermediário terminado em amina com um monoepóxi de forma a proporcionar um intermediário terminado em amina capeado; em seguida (c) reagindo o intermediário terminado e amina capeado com um composto contendo polialquilenoglicol terminado em ácido acima descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12.11.2018
15/10/2019
RPI 2545
#16.1
06/11/2007
RPI 1922
#9.1
12/06/2007
RPI 1901
#6.1
21/11/2006
RPI 1872
#6.1
18/07/2006
RPI 1854
#25.1
Transferido de: Shell Internationale Research Maatschappij B.V.
23/08/2005
RPI 1807
#1.3
26/09/2000
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