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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA INFLUENCIAR UMA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998006912

Dados do pedido

Número

PI9813905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

EP1998006912

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/05
  5. Concessão31/01/06
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 31/01/2006 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Valeo Auto-Electric Wischer Und Motoren Gmbh

DE

Inventores

G. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 48 454.9 · 03/11/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO PARA INFLUENCIAR UMA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO" . A invenção refere-se a um dispositivo (10) para influenciar uma instalação de iluminação (11), mais particularmente uma instalação de iluminação de um veículo automotor, na dependência da luminosidade ambiente. Este dispositivo compreende um dispositivo de comutação (13) para ligar e desligar a instalação de iluminação. É proporcionado pelo menos um sensor ótico (17) para detectar o comprimento de onda da luminosidade ambiente. Um dispositivo de avaliação (14) emite um sinal de comando (S) ao dispositivo de comutação (13) no caso em que os comprimentos da luz ambiental detectada pelo sensor (17) forem essencialmente aqueles contidos na luz diurna. Desde que o filtro (F) e o sensor (17) forem reunidos em pelo menos um diodo emissor de luz (15) que opera como elemento sensível à luz, a luz passante pode ser ligada automaticamente de uma forma simples e favorável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

24.3

referente á 12ª anui dade.

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

31/01/2006

RPI 1830

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1821 de 29/11/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

03/01/2006

RPI 1826

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 7ª anuidade.

29/11/2005

RPI 1821

Deferimento

#9.1

16/08/2005

RPI 1806

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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