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Dado oficial do INPI

AGLUTINANTE; ISOLAMENTO; PRODUTO DE MADEIRA CONSOLIDADA; LAMINADO; PLACAS DE TETO; LAMINADOS DE PAPEL PARA REVESTIMENTO DE COBERTURA; E ARTIGO MOLDADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998026922

Dados do pedido

Número

PI9813809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

US1998026922

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão21/11/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/11/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Georgia-Pacific Resins, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. G. (pessoa física)

US

F. D. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

W. I. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/215.742 · 17/12/1998

US

60/068.286 · 19/12/1997

US

60/095.249 · 04/08/1998

Resumo técnico

"PREPOLÍMERO DE URÉIA CÍCLICA-ALDEÍDO FÓRMICO PARA EMPREGO EM AGLUTINANTES À BASE DE RESINA DE FENOL-ALDEÍDO FÓRMICO E DE MELAMINA-ALDEÍDO FÓRMICO" Trata-se de uma preparação de aglutinantes à base de resinas de fenol-aldeído fórmico e melamina-aldeido fórmico diluídos com um prepolímero de uréia cíclica-aldeído fórmico e produtos preparados usando os aglutinantes. Mais especificamente a invenção se refere a prepolímero de uréia cíclica compreendendo uréia, aldeído fórmico e amônia ou uma amina primária que, quando acrescentada a uma resina à base de fenol-aldeído fórmico ou melamina-aldeído fórmico, resulta em um aglutinante útil para a fabricação de diversos artigos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

24/01/2012

RPI 2142

Concessão da patente

#16.1

21/11/2006

RPI 1872

Deferimento

#9.1

18/07/2006

RPI 1854

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2006

RPI 1845

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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