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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAÇÃO DE UM OBJETO ALONGADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1998000715

Dados do pedido

Número

PI9813593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

NL1998000715

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUISMAN SPECIAL LIFTING EQUIPMENT B.V.

NL

ITREC B.V.

NL

Inventores

J. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1007799 · 15/12/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAÇÃO DE UM OBJETO ALONGADO, E, EMBARCAÇÃO DE PERFURAÇÃO OU PLATAFORMA DE PERFURAÇÃO" A presente invenção refere-se a um dispositivo para movimentação de um objeto alongado, particularmente de uma parte de tubo ascendente (10) ou de um cassete de tubos de perfuração, entre um espaço de armazenagem e uma torre de perfuração ou mastro de perfuração (6) de uma embarcação de perfuração ou plataforma de perfuração, o referido dispositivo compreendendo: uma estrutura principal (25) que é montada de forma a ser móvel em ângulo reto relativamente à direção longitudinal da mesma sobre o convés da referida embarcação de perfuração ou referida plataforma de perfuração, um carro de topo (23) que é fixado sobre a estrutura principal e que é móvel na direção longitudinal da mesma, e uma estrutura guia (22) que é fixada sobre o carro de topo e que pode pivotar em torno de um eixo geométrico horizontal relativamente ao carro de topo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Transferência deferida

#25.1

09/12/2014

RPI 2292

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

29/03/2005

RPI 1786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2004

RPI 1768

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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