Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9813567Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998024440 Pedido indeferido em 05/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ericsson Inc.
US
Inventores
N. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/991907 · 16/12/1997
Resumo técnico
"PROCESSOS PARA INICIAR UM PERÍODO DE GARANTIA DE UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES, E PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE GARANTIA DE UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES, E, DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES" Um processo para determinar quando um período de garantia de dispositivo de comunicações sem fio começa, utiliza a data da primeira utilização do dispositivo de comunicações sem fio como um programa de segurança para o início do período de garantia. Depois de ser energizado, o dispositivo de comunicações sem fio verifica uma indicação não volátil de estado de registro de garantia. Se a indicação indica que o dispositivo de comunicações sem fio não foi registrado anteriormente, o dispositivo de comunicações sem fio envia um identificador exclusivo, tal como um número de série, para um centro de registro de garantia. O centro de registro de garantia armazena o identificador com um carimbo de data de registro associado. O dispositivo de comunicações sem fio então muda a indicação de estado de registro de garantia para indicar que o dispositivo foi registrado com a finalidade de garantia. Uma vez que este registro de garantia automatizado esteja completo, o dispositivo de comunicações sem fio prossegue com operação normal. A data registrada de primeira utilização pode ser utilizada como o início do período de garantia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/03/2013
RPI 2200
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 10 da LPI.
10/04/2012
RPI 2153
#7.1
26/07/2011
RPI 2116
#1.3
10/10/2000
RPI 1553
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