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Dado oficial do INPI

RECEPTOR COM FAIXA DINÂMICA PROGRAMÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998026053

Dados do pedido

Número

PI9813483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/1998

Publicação

14/11/2000

PCT

US1998026053

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/98
  2. Publicação14/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

S. G. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/987,853 · 09/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: RECEPTOR COM FAIXA DINÂMICA PROGRAMÁVEL. Um receptor com faixa dinâmica programável que propicia o nível de desempenho requerido com um consumo de energia reduzido. O ADC no interior do receptor é projetado com um ou mais enlaces ou loops. Cada loop propicia um desempenho de faixa dinâmica predeterminado. Os loops podem ser ativados ou desativados com base na faixa dinâmica requerida e um conjunto de limites de faixa dinâmica requerida e um conjunto de limites de faixa dinâmica. O ADC é também projetado com corrente de polarização ou "bias"ajustável. A faixa dinâmica do ADC varia de forma aproximadamente proporcional à corrente bias. Pelo ajuste da corrente bias, a faixa dinâmica requerida pode ser provida pelo ADC com consumo mínimo de energia. Uma voltagem de referência do ADC pode ser reduzida quando uma faixa dinâmica elevada não for necessária, desse modo permitindo menor corrente bias no ADC e circuitos de suporte. A faixa dinâmica do ADC é também função da razão de super amostragem, a qual é proporcional à freqüência de amostragem. Faixa dinâmica elevada requer uma alta razão de super amostragem. Quando a faixa dinâmica elevada não for necessária, a freqüência de amostragem pode ser reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª até a 22ª anuidade.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

01/04/2014

RPI 2256

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2013

RPI 2213

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2000

RPI 1558

Monitoramento de patentes

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