Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
27/09/2005
RPI 1812
Dados do pedido
Número
PI9813456Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO1998000368 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. A. (pessoa física)
NO
Inventores
B. P. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
19975782 · 09/12/1997
Resumo técnico
"MECANISMO DE ANCORAGEM PARA UM POSTE GUIA". Um mecanismo de ancoragem para um poste guia (1) freqüentemente usado em armações sobre o fundo do mar. Normalmente quatro postes substituíveis (1) são montados sobre a armação no fundo do mar a determinados intervalos. Por intermédio dos cabos (3) equipamento pode ser baixado até as armações no fundo do mar. Por intermédio da presente invenção um mecanismo de ancoragem é previsto que é de uma construção mais simples e pode assim ser produzido a um custo mais baixo. O mecanismo de ancoragem compreende uma trava de poste guia em forma de manga (5) que é deslocável no interior do poste guia (1) e que pode travar o poste guia (1) ao funil (2) da armação no fundo do mar por intermédio de pinos de travação inferiores (7) passando através de orifícios radiais inferiores no poste guia (1). Por intermédio de uma trava de ancoragem (4) para o cabo (3) a trava de poste guia (5) pode primeiramente ser alvo levantada habilitando os pinos de travação (7) a serem movidos radialmente para dentro. A trava de ancoragem (4) é agora também suscetível de levantar o poste guia (1) via pinos de travação superiores (6) em fendas axiais (8) na trava de poste guia (5) passando através de orifícios radiais superiores no poste guia (1), e/o fato dos pinos de travação inferiores (7) serem pressionados para dentro por intermédio da borda chanfrada inferior do funil (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
27/09/2005
RPI 1812
#1.3
14/09/2004
RPI 1758
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