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Dado oficial do INPI

PROCESSO E PLANTA PARA EXTRAIR E CONCENTRAR TANINO DE PRODUTOS NATURAIS SÓLIDOS CONTENDO O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998006804

Dados do pedido

Número

PI9813342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

EP1998006804

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Proras S.r.L

IT

Inventores

A. F. (pessoa física)

IT

C. (. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

P. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM97A000653 · 28/10/1997

Resumo técnico

"PROCESSO E PLANTA PARA EXTRAIR E CONCENTRAR TANINO DE PRODUTOS NATURAIS SÓLIDOS CONTENDO O MESMO, USOS DA TÉCNICA DE PERCOLAÇÃO, DE MEMBRANAS ENROLADAS EM ESPIRAL NA TÉCNICA DE NANOFILTRAÇÃO, DE MEMBRANAS POLIAMÍDICAS OU POLIETEROSULFÔNICAS NA TÉCNICA DE NANOFILTRAÇÃO, DE MEMBRANA NF PES10 10H^ ®^ POLIETEROSULFÔNICA, DE MEMBRANA N 30 F^ ®^ POLIETEROSULFÔNICA, DE MEMBRANA POLIAMIDA DESAL 5 DK^ ®^ ENROLADAS EM ESPIRAL NA TÉCNICA DE NANOFILTRAÇÃO" Processo e uma planta para extrair e concentrar taninos de madeira e de outros produtos naturais sólidos contendo os mesmos caracterizado em que os produtos sólidos são submetidos a um extração (1) por percolação com água e/ou vapor e a solução de tanino assim obtida é submetida à nanofiltração (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01D 11/02; B01D 61/02; B01D 61/14; B01D 63/10; B01D 71/68; C07G 17/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2006

RPI 1855

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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