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Dado oficial do INPI

GUIA DE ONDA DE FIBRA ÓTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1998003173

Dados do pedido

Número

PI9813265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

GB1998003173

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto23/02/21

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 23/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

IT

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Inventores

M. I. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9722421.6 · 24/10/1997

Resumo técnico

"GUIA DE ONDA DE FIBRA ÓTICA" Uma fibra ótica, uma seção de comprimento (L~ gr~) que é modulada de modo a formar uma grade com uma pluralidade de canais de comprimento de onda de reflexão característico, possui uma modulação de índice de refração compreendendo uma modulação de amplitude possuindo uma componente de maior frequência subjacente definindo a forma do perfil de reflexão de cada um dos canais de comprimento de onda e, superposta a ela, uma componente de menor frequência de período P impondo repetidos envelopes sobre a componente de maior frequência e definindo a separação dos canais de comprimento de onda. Em uma configuração, a componente de menor frequência possui a forma de uma função-sinc com índices de refração variáveis ( n) e com mudanças de fase- discretas ( ) de cada envelope, para formar uma grade sinc-amostrada. Grades de fibra ótica multi-canal chilreadas podem ser providas, assim, para compensação de dispersão em enlaces de transmissão de transporte longo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2600 de 03-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2021

RPI 2616

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

03/11/2020

RPI 2600

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl. 2008.04 G02B 6/028

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

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