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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ÓTICO DE MULTIPLEXAÇÃO DE ADIÇÃO/QUEDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998026268

Dados do pedido

Número

PI9813239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

US1998026268

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. I. (pessoa física)

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/070,490 · 05/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO ÓTICO DE MULTIPLEXAÇÃO DE ADIÇÃO/QUEDA" . Um dispositivo ótico apresenta uma montagem de filtro definindo uma trajetória de luz, preferivelmente uma trajetória de luz de feixe expandido em zig-zag de multi-canal, de um orifício comum (36) em pelo menos um primeiro orifício de canal (38), e, em seguida, um segundo orifício de canal (40) e, em seguida, um orifício transpassante (32). O primeiro orifício de canal (38) apresenta um primeiro elemento de filtro ótico (48) que é transparente à uma sub-faixa de comprimento de onda dentro da faixa de comprimento de onda passada pelo orifício comum (36) e pelo orifício transpassante (32), e substancialmente reflectivo de outros comprimentos de onda dentro de tal faixa de comprimento de onda. O segundo orifício de canal (40) inclui um segundo elemento de filtro ótico (60) tendo alta transmitância de luz e propriedades de reflectância substancialmente as mesmas conforme àquelas do primeiro elemento de filtro ótico (38). O dispositivo ótico de multiplexação pode ser usado para extrair ou diminuir uma sub-faixa de comprimento de onda selecionada, mais tipicamente um sinal de canal simples, a partir da luz multiplaxada, e, em seguida, injetar um novo sinal na luz multiplexada naquela mesma sub-faixa de comprimento de onda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/07/2004

RPI 1748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

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