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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE FLUTUAÇÃO AZUL ABSORVEDORA DE RADIAÇÕES INFRAVERMELHA E ULTRAVIOLETA, CHAPA DE VIDRO E PÁRA-BRISA PARA AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998021987

Dados do pedido

Número

PI9812931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

US1998021987

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão15/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PPG Industries Ohio, Inc.

US

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Inventores

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/954,722 · 20/10/1997

US

09/058,381 · 09/04/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE FLUTUAÇÃO AZUL ABSORVEDORA DE RADIAÇÕES INFRAVERMELHA E ULTRAVIOLETA". A presente invenção provê a um vidro de coloração azul usando uma composição básica de soda-cal-sílica e adicionalmente ferro e cobalto, e opcionalmente cromo, como materiais e corantes absorvedores de radiação solar. Em particular, o vidro de coloração azul inclui cerca de 0,40 a 1,0% p/p de ferro total, preferivelmente cerca de 0,50 a 0,75% p/p, cerca de 4 a 40 ppm de CoO, preferivelmente 4 a 20 ppm, e 0 a 100 ppm de Cr203. A razão de redox para o vidro da presente invenção é maior que 0,35 até cerca de 0,60, e preferivelmente entre 0,36 e 0,50. Em uma concretização particular da invenção, o vidro tem uma transmitância luminosa pelo menos 55% e uma cor definida por um comprimento de onda dominante de 485 a 489 nanometros e uma pureza de excitação de cerca de 3 a 18 por cento. Em uma outra concretização da invenção, o vidro tem uma transmitância luminosa de pelo menos 65% a uma espessura de 3,9 mm e uma cor definida por um comprimento de onda dominante de 485 a 492 nanometros e uma pureza de excitação de cerca de 3 a 18 por cento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

15/01/2008

RPI 1932

Deferimento

#9.1

15/05/2007

RPI 1897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2006

RPI 1857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2006

RPI 1832

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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