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Dado oficial do INPI

TIRA ANTI-ATRITO EXTRUSADA PARA A CABEÇA DE BARBEAMENTO E CABEÇA DE BARBEAMENTO QUE CONTÉM TAL TIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998002215

Dados do pedido

Número

PI9812930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

FR1998002215

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Extinto27/11/18

Patente concedida em 20/11/2007 e depois extinta em 27/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. R. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/13132 · 15/10/1997

Resumo técnico

TIRA ANTI-ATRITO EXTRUSADA PARA A CABEÇA DE BARBEAMENTO E CABEÇA DE BARBEAMENTO QUE CONTÉM TAL TIRA A tira anti-atrito para aparelho de barbear descartável da invenção é obtida por extrusão a partir de uma mistura de polímeros que compreende um material polimérico insolúvel e óxido de polietileno. Ela tem um coeficiente de esfregação dinâmica (k~ D~) inicial da ordem de ou inferior a 0,2. A mistura a extrusar comporta, exclusivamente, como óxido de polietileno, um produto que tem um peso molecular médio superior a 3,5 milhões. De preferência, ela é obtida por extrusão a partir de uma mistura que compreende poliestireno e óxido de polietileno com um peso molecular médio superior a 4 milhões, notadamente um só óxido de polietileno com um peso molecular superior a 7 milhões. A invenção se refere igualmente a uma cabeça de barbeamento sobre a qual é fixada por soldadura com ultrasom a tira anti-atrito acima citada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2483 de 07-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/11/2018

RPI 2499

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

9.1.4

27/11/2007

RPI 1925

Concessão da patente

#16.1

20/11/2007

RPI 1924

Deferimento

#9.1

15/05/2007

RPI 1897

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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