Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60Q 3/02; H05B 33/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9812917Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998006481 Pedido deferido em 16/08/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Magna Auteca Zweigniederlassung der Magna Holding AG (Aktiengesellschaft)
AT
Inventores
D. M. (pessoa física)
AT
H. Z. (pessoa física)
AT
J. S. (pessoa física)
AT
R. F. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 1730/97 · 13/10/1997
AT
GM 76/98 · 12/02/1998
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO". É proposto um dispositivo de iluminação, o qual é disposto em veículos automotores e/ou em interiores de veículos automotores. Ele abrange uma disposição de camada eletroluminescente, a qual apresenta pelo menos uma primeira camada de eletrodo, uma camada de dielétrico, uma camada luminosa eletroluminescente e uma segunda camada de eletrodo transparente, sendo que a disposição de camada eletroluminescente é disposta sobre um suporte e/ou em uma armação, e as camadas de eletrodo são ligadas a um equipamento de controle de tensão alternada. De preferência, a disposição de camada eletroluminescente forma um componente compacto com o suporte e/ou armação, o equipamento de controle de tensão alternada tendo componentes e um circuito dispostos em uma placa condutora, em adição a uma cobertura transparente opcional que cobre a estrutura de camada eletroluminescente. A dita unidade de controle é conectada ao suporte e/ou simultaneamente configurada como um suporte para a disposição de camada eletroluminescente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60Q 3/02; H05B 33/12.
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#1.3
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