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Dado oficial do INPI

LENTE OFTÁLMICA, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA, E, USO DE UM OLIGÔMERO DE CICLO-HEXIL DIALIL ÉSTER.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998006039

Dados do pedido

Número

PI9812841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

EP1998006039

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acomon AG

CH

Akzo Nobel N.V

NL

G. C. (pessoa física)

US

Inventores

M. Z. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

W. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97203005.0 · 30/09/1997

Resumo técnico

''LENTE OFTÁLMICA, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA, E, USO DE UM OLIGÔMERO DE CICLO-HEXIL DIALIL ÉSTER''. A invenção refere-se a uma lente oftálmica compreendendo o produto curado de uma composição que compreende: 60-99 % em peso de um poli(carbonato de alila) de um álcool poliidroxila, sendo que o referido álcool poliidroxila possui de 2 a 20 átomos de carbono e de 2 a 6 grupos hidroxila na molécula; 0,01-10 % em peso de pelo menos um iniciador de radical; 0-20 % em peso de comonômeros; e um oligômero de ciclo-hexil dialil éster numa quantidade de 0,05 a 60 % em peso, com a fórmula (I), em que X indica um radical hidrocarboneto divalente derivado de um diol com 2-20 átomos de carbono, opcionalmente substituído, parcialmente, por um radical derivado de um poliol com 3 ou mais átomos de carbono e 3-10 grupos hidroxila, e n = 1-100.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Great Lakes Chemical Corporation

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2008

RPI 1970

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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