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Dado oficial do INPI

FITA DE TRANSPORTE FLEXÍVEL, DE MULTICAMADAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998006172

Dados do pedido

Número

PI9812757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1998

Publicação

29/08/2000

PCT

EP1998006172

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/98
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 44 957.3 · 10/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FITA DE TRANSPORTE FLEXÍVEL, DE MULTICAMADAS'' . A invenção refere-se a uma fita de transporte flexível, de multicamadas, com um suporte auxiliar e uma camada adesiva, sendo que se encontra, entre o suporte auxiliar e a camada adesiva, pelo menos uma camada de transporte pigmentada contendo aglutinante, que apresenta uma adesão mais forte à camada adesiva, do que o suporte auxiliar. Essa se destaca pelo fato de que a fita de transporte apresenta duas camadas de transporte pigmentadas contendo aglutinante, sendo que uma das camadas de transporte pigmentadas é ajustada cationicamente e a outra camada de transporte pigmentada é ajustada anionicamente. Se forem recobertos registros escritos com erros com essa fita de transporte, então, impede-se a migração indesejada das tintas pelo recobrimento e, com isso, a ocorrência o aparecimento de registros escritos recobertos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

11/03/2008

RPI 1940

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2000

RPI 1547

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