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Dado oficial do INPI

ANALISADOR PARA MISTURAS COLOIDAIS SENSÍVEIS À TEMPERATURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1998000871

Dados do pedido

Número

PI9812651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

CA1998000871

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alberta Innovates – Technology Futures

CA

Alberta Research Council Inc.

CA

Inventores

K. B. (pessoa física)

CA

T. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CA

2,216,046 · 18/09/1997

Resumo técnico

"ANALISADOR PARA MISTURAS COLOIDAIS SENSÍVEIS À TEMPERATURA" , segundo o qual um método e aparelho para a caracterização de colóides mediante as medições sucessivas da atenuação da luz ou da emissão de uma mistura coloidal a duas ou mais temperaturas e a um ou mais comprimentos de onda. A diferença ou razão das duas medições a duas ou mais temperaturas proporciona uma medida da estabilidade coloidal com respeito à temperatura. A quantidade de determinados colóides orgânicos que são estáveis à variação de temperatura pode ser determinada a partir da magnitude da alteração na medição. Em misturas apropriadas, esse método proporciona um meio para distinguir os componentes das substâncias coloidais baseadas. Esse método pode ser especificamente aplicado para determinar a estabilidade e a concentração de piche coloidal ou resina de madeira na água de processamento de polpa e papel. No presente contexto, ele pode ser utilizado para distinguir o piche coloidal ou a resina de madeira do talco, argila, negro de fumo ou outras cargas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Transferência deferida

#25.1

25/06/2013

RPI 2216

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018110041893/SP de 27/10/2011, é necessário apresentar o documento com a devida legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.

26/06/2012

RPI 2164

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

08/12/2009

RPI 2031

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/04/2008

RPI 1947

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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