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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DETERGENTE, COMPOSIÇÃO ADITIVA PARA LAVANDERIA E MATERIAL DE POLÍMERO OU OLIGÔMERO À BASE DE CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998019139

Dados do pedido

Número

PI9812645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1998

Publicação

18/12/2001

PCT

US1998019139

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/98
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 10/10/2006 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

E. G. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/058,892 · 15/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DETERGENTES PARA LAVANDERIA COM POLÍMEROS À BASE DE CELULOSE PARA FORNECER VANTAGENS NA APARÊNCIA E INTEGRIDADE AOS TECIDOS LAVADOS COM AS MESMAS". Composições e métodos que utilizam certos materiais de polímeros ou oligômeros à base de celulose como agentes para tratamento de tecido os quais conferem vantagens na aparência e integridade aos tecidos e têxteis lavados em soluções de lavagem contendo os materiais referidos. Os materiais de polímeros ou oligômeros à base de celulose podem ser caracterizados pela fórmula geral: (I) em que cada R é selecionado de modo independente entre o grupo consistindo em R~ c~, R~ II~ e (II) Cada R~ 2~ é selecionado de modo independente entre o grupo consistindo em H e C~ 1~ - C~ 4~ alquila. Cada R~ c~ é (III) e cada RH é entre cerca de 0,001 e 0,3, e o Grau de Substituição para o grupamento R~ c~ em que Z é H ou M é (IV) O grau de substituição entre cerca de 0,2 e 2,0.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

10/10/2006

RPI 1866

Deferimento

#9.1

13/06/2006

RPI 1849

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2006

RPI 1841

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1615 de 18/12/01, quanto ao íten (71)

22/10/2002

RPI 1659

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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