(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SELADORA CURÁVEL POR VIA ANAERÓBICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998000701

Dados do pedido

Número

PI9812422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

JP1998000701

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Three Bond Co. Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9/76434 · 20/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO SELADORA CURÁVEL ANAERÓBICA" . Uma composição seladora curável anaeróbica é descrita, que é adequada como uma gaxeta fluida, para uso, por exemplo, em partes a serem seladas no campo de partes de automóveis, e que é superior em resistência a óleo e flexibilidade, a flexibilidade sendo mantida mesmo em uma atmosfera em alta temperatura. A composição é preparada por adição de partículas finas de núcleo - invólucro, consistindo em um núcleo de um polímero borrachento e um invólucro de polímero vítreo, a um selador curável anaeróbico, compreendendo um pré-polímero de (met)acrilato, um monômero polimerizável por radical e um peróxido orgânico. Tem uma força repulsiva suficientemente alta, para manter a flexibilidade e a capacidade de selagem capazes de suportar as vibrações e as tensões externas induzidas em uma parte selo, e é superior em adesão à superfície oleosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 12a., e 13a. anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2007

RPI 1882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.