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Dado oficial do INPI

"ESTRUTURA ÓTICA DE SEPARAÇÃO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA1998000899

Dados do pedido

Número

PI9812329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/1998

Publicação

05/09/2000

PCT

CA1998000899

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/98
  2. Publicação05/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Decoma International Inc.

CA

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Inventores

G. H. (pessoa física)

CA

R. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/060717 · 19/09/1997

Resumo técnico

''ESTRUTURA ÓTICA DE SEPARAÇÃO''. Uma estrutura de separação ótica 10 que compreende uma porção de corpo transparente unitário que se estende entre uma primeira extremidade larga 23 e uma segunda extremidade distal 25 define uma estrutura em forma de cunha. A porção de corpo 14 inclui uma porção frontal que define uma superfície frontal de iluminação geralmente planar 22, uma porção traseira 12 que tem uma pluralidade de facetas chanfradas redirecionadoras 20, espaçadas, separadas por áreas intermediárias 18, e uma pluralidade de elementos óticos 60 colocados dentro das áreas intermediárias 18. Uma primeira fonte luminosa 26 é acoplada na extremidade larga 23 para transmitir luz longitudinalmente através da porção de corpo, no sentido das facetas redirecionadoras 20. As facetas redirecionadoras 20 tendo superfícies refletoras 30 transversais à superfície frontal planar de iluminação 22, para refletir e difundir a luz 28 no sentido da superfície frontal, em uma distribuição de luz de intensidade relativamente baixa. Uma segunda fonte luminosa 34 é acoplada adjacente à porção traseira, atrás das áreas intermediárias. Os elementos óticos 60 transmitem a luz 38 diretamente através das áreas intermediárias 18 no sentido da superfície frontal 14 em uma distribuição de luz de intensidade relativamente alta. Os elementos óticos 60 podem também incluir facetas côncavas, convexas e/ou facetas para conformar a luz direta no sentido da superfície frontal de iluminação 22.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/12/2005

RPI 1824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2005

RPI 1801

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI Nº 1548 de 05/09/00 quanto ao ítem (72).

26/04/2005

RPI 1790

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2000

RPI 1548

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