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Dado oficial do INPI

Hormônio de crescimento recombinante.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998014497

Dados do pedido

Número

PI9812267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1998

Publicação

18/12/2001

PCT

US1998014497

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/98
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bolder Biotechnology, Inc.

US

Inventores

G. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/052,516 · 14/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO E PROTEÍNAS RELACIONADAS". A família do supergene do hormônio do crescimento compreende mais do que 20 citocinas e fatores de crescimento estruturalmente relacionados. Um processo geral é fornecido para a criação de conjugados dessas proteínas, biologicamente ativos, sítio-específicos. O processo envolve a adição de residuos de cisteína à regiões não essenciais das proteínas ou a substituição de resíduos de cisteína por aminoácidos não essenciais nas proteínas, usando-se mutagênese sítio dirigida e, então, acoplando-se de maneira covalente um polímero reativo com cisteína ou outro tipo de fração reativa com cisteína às proteínas, via o resíduo de cisteína adicionado. São aqui revelados sítios preferidos para a adição de resíduos de cisteína ou a introdução de substituições de cisteína nas proteínas, e as proteínas e nos derivados de proteínas produzidos por meio disso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/08/2012

RPI 2173

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2009

RPI 2033

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2008

RPI 1971

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1890 de 27/03/2007 por ter sido indevido.

12/06/2007

RPI 1901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª e 8ª anuidades.

27/03/2007

RPI 1890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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