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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE PLÁSTICO MOLDADO POR INSUFLAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998018528

Dados do pedido

Número

PI9812197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

US1998018528

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plastipak Packaging, Inc

US

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Inventores

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/926852 · 10/09/1997

Resumo técnico

"RECIPIENTE PLÁSTICO MOLDADO POR INSUFLAÇÃO" É apresentado um recipiente plástico moldado por insuflação (10) que inclui uma estrutura de base de sustentação livre (20) que é construída com uma série de pernas ocas alternantes (22) e nervuras curvadas (34) e um cubo (41) a partir do qual as pernas e nervuras se estendem em sentido radial dentro de uma construção que proporciona boa estabilidade contra a emborcação, assim como a capacidade de suportar pressão interna. A perna oca (22) tem pés planos inferiores (24) com extremidades externas curvadas que se estendem em sentido circunferente por de 45 e 65 por cento da extensão existente em volta de um eixo geométrico A do recipiente, de modo a se obter boa estabilidade contra a emborcação. Melhores resultados são obtidos quando os pés planos inferiores têm extremidades curvadas externas que se estendem em sentido circunferente por de 50 a 60 por cento, e mais preferivelmente, em volta de 55 por cento, da extensão existente em volta do eixo geométrico central A, de modo a se obter a boa estabilidade contra a emborcação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

21/11/2006

RPI 1872

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

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