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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE REFORÇO PARA ESTRUTURAS DE SUPORTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1998000346

Dados do pedido

Número

PI9812141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

CH1998000346

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stresshead AG

CH

Inventores

G. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1987/97 · 26/08/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE REFORÇO PARA ESTRUTURAS DE SUPORTE" . As extremidades das lâminas de CFK (2), previstas para o reforço de elementos de suporte (1), tal como, por exemplo, vigas de concreto, estão divididas em pelo menos duas tiras (2') com espessura aproximadamente igual, e coladas em fendas de retenção (9) correspondentes, de, respectivamente, um elemento de acabamento (3, 4, 12, 13), dispostas em um ângulo uma à outra. Essa disposição é então colada sobre o lado de tração do elemento de suporte (1), sendo que a lâmina de CFK (2) é preferivelmente tensionada previamente em relação ao elemento de suporte (1), diretamente através dos elementos de acabamento (3, 4, 12, 13). O elemento de acabamento (3, 4, 12, 13) pode estar inserido em uma cavidade correspondente no elemento de suporte (1) ou colado diretamente sobre a superfície do elemento de suporte (1) e/ou estar unido por cavilha, eventualmente sob uso de um dispositivo de aperto transversal (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2475 de 12-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

Monitoramento de patentes

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