Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/08/2005
RPI 1804
Dados do pedido
Número
PI9811901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1998002091 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
DE
Inventores
F. T. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 35 219.7 · 14/08/1997
DE
197 57 394.0 · 22/12/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A UNIÃO DE PARTES ELETROCONDUTORAS PELO AQUECIMENTO POR MEIO DE CORRENTE ELÉTRICA, DISPOSITIVO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO, E, UTILIZAÇÃO DO DITO DISPOSITIVO". A invenção se refere a um processo para a união de partes eletrocondutoras pelo aquecimento por meio de corrente elétrica, caracterizado pelo fato de que eletrodos (10, 20) de diferentes polaridade são aduzidos pelo mesmo lado às partes (30, 40) a serem ligadas e contatam pelo menos uma das partes a serem ligadas (30), corrente é aplicada nos eletrodos (10, 20) e, desta maneira, as partes condutoras (30, 40) são localmente aquecidas e são ligadas meio do fluxo de corrente de um eletrodo para o outro através das partes a serem ligadas. A invenção também se refere a um dispositivo para a realização do mesmo bem com à sua utilização para a ligação de partes ocas, tubos ou outros objetos a chapas metálicas ou outras partes ocas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/08/2005
RPI 1804
#6.1
21/12/2004
RPI 1772
#1.3
15/08/2000
RPI 1545
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