Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/12/2016
RPI 2399
Dados do pedido
Número
PI9811810Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1998002029 Pedido deferido em 19/07/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
C. E. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 33 336.2 · 01/08/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO E ESTAÇÃO DE RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS" . Segundo a presente invenção, no processo para transmissão de dados em um sistema de comunicação por rádio, uma interface de rádio é dividida em blocos de transmissão por rádio. No caso, em um espaço de tempo, os dados são transmitidos em canais de dados, sendo que os canais de dados podem ser distinguidos por um código individual de afastamento. Um bloco de transmissão por rádio terminal, consistindo de símbolos de dados e de pelo menos uma "mittambel" com símbolos conhecidos, serve para a transmissão de dados em um canal de dados. Pelo menos um parâmetro é determinado para as condições de tráfego da interface de rádio, e a relação entre comprimento da "mittambel" e uma parte de dados com símbolos de dados é ajustado de acordo com as condições de tráfego. O processo é especialmente apropriado para a utilização em redes móveis de rádio da terceira geração TD / CDMA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/12/2016
RPI 2399
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/07/2016
RPI 2376
#12.2
30/04/2013
RPI 2208
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI.
23/10/2012
RPI 2181
#7.1
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
15/08/2000
RPI 1545
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