(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA A REGENERAÇÃO DE TRIETILENO GLICOL CONTENDO UMIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1998000268

Dados do pedido

Número

PI9811438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

NO1998000268

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/06
  5. Concessão21/11/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/11/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Read Process Engineering A/S

NO

Inventores

T. C. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

974060 · 03/09/1997

Resumo técnico

"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA A REGENERAÇÃO DE TRIETILENO GLICOL". É descrito um processo para a regeneração de trietileno glicol (TEG) que foi utilizado como meio de secagem para a remoção de água de um fluido como gás natural, onde um secador TEG é recuperado na fração de fundo de uma coluna de regeneração (7), onde vapor de água em conjunto com outros gases é removido na fração de topo e onde o TEG parcialmente seco da coluna de regeneração (7) opcionalmente é também encaminhado para uma coluna de esgotamento (9) para ser mais desidratado, onde para a coluna opcional de esgotamento (9) e para a coluna de destilação (7) é fornecido um gás de esgotamento em contracorrente com a corrente de TEG, onde, como gás de esgotamento, é usado principalmente o gás que é recuperado da fração de topo da coluna de regeneração (7). É também descrito um equipamento para a execução do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

21/11/2006

RPI 1872

Deferimento

#9.1

25/07/2006

RPI 1855

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2006

RPI 1828

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.