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Dado oficial do INPI

CÉLULA ELETROQUÍMICA DO TIPO FORMADO POR UMA PRIMEIRA E UMA SEGUNDA MONTAGENS INTERRUPTORAS DE CORRENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998017151

Dados do pedido

Número

PI9811338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1998

Publicação

12/09/2000

PCT

US1998017151

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/98
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Duracell Inc

US

The Gillette Company

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

V. V. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/916627 · 22/08/1997

Resumo técnico

"CÉLULA ELETROQUÍMICA, E, MONTAGEM INTERRUPTORA DE CORRENTE PARA UMA CÉLULA ELETROQUÍMICA". Uma montagem de interruptor de corrente (220) para células eletroquímicas (215) pode ser uma unidade auto-suficiente, selada que pode ser separadamente inserida na célula durante a sua construção. A montagem de interruptor de corrente (220) tem utilidade particular para células finas recarregáveis de quando inserida na célula forma uma porção do caminho elétrico entre um eletrodo da célula (211) e o terminal correspondente (245). O mecanismo interruptor de corrrente compreende um membro fino termicamente responsivo, preferivelmente que compreenda um disco (250) de uma liga metálica com memória de forma tendo uma superfície curva. Quando a temperatura da célula excede um valor pré determinado o disco dobra-se para causar uma interrupção no caminho elétrico dentro da montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

17/02/2009

RPI 1989

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Duracell Inc.

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2007

RPI 1889

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2000

RPI 1549

Monitoramento de patentes

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