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Dado oficial do INPI

"ESTEIRA PARA EXERCÍCIOS, DOBRÁVEL, PARA ARMAZENAGEM CONTRA UMA PAREDE"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998018455

Dados do pedido

Número

PI9811221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

US1998018455

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Icon Health & Fitness, Inc.

US

Inventores

R. H. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/959.237 · 28/10/1997

Resumo técnico

ESTEIRA PARA EXERCÍCIOS, DOBRÁVEL, PARA ARMAZENAGEM CONTRA UMA PAREDE Uma esteira dobrável inclui uma plataforma que possui uma extremidade traseira que é articuladamente fixada a uma base estacionária. A plataforma pode ser seletivamente girada entre uma posição operacional, onde a plataforma é substancialmente nivelada, e uma posição de armazenagem, onde a extremidade frontal da plataforma é elevada de modo que a plataforma permaneça substancialmente vertical. A esteira também inclui um corrimão que é fixado de modo móvel à plataforma. O corrimão tem uma primeira extremidade fixada à base e uma segunda extremidade oposta que projeta-se acima da extremidade frontal da plataforma quando a plataforma está na posição operacional. O corrimão é configurado para dobrar automaticamente, em alinhamento substancial com a plataforma, quando a plataforma é girada para a posição de armazenagem. A plataforma e o corrimão são configurados de tal modo que a esteira possa ser seletivamente armazenada contra uma parede e a plataforma seletivamente girada da posição de armazenagem para a posição operacional, fazendo com que o corrimão também se mova sem que a plataforma ou o corrimão contatem a parede. A plataforma gira seletivamente para uma posição operacional, na qual o corrimão estende-se para frente da plataforma, permitindo, deste modo, que o usuário fique de costas para a parede.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/02/2006

RPI 1832

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2005

RPI 1809

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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