Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9811210Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998005261 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
A. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9717675.4 · 20/08/1997
Resumo técnico
"PROCESSOS DE RECONFIGURAÇÃO E DE OPERAÇÃO DE UMA REDE DE TELEFONE CELULAR, PROCESSO DE RECONFIGURAÇÃO DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES CELULAR, CONTROLADOR DE ESTAÇÃO BASE, E, CONTROLADOR DE SISTEMA". Um processo é exposto para realizar uma reconfiguração de uma rede de telecomunicações celular, por exemplo no caso em que uma estação base se torna inoperante, ou caso se torne necessário aumentar capacidade de tráfego dividindo uma célula. Cada controlador de estação base e um sistema de suporte de operador, inclui uma base de dados contendo conjuntos de parâmetros pré-armazenados ou perfis de célula. Se um destes perfis de célula armazenados é adequado para o uso em uma reconfiguração, ele pode ser selecionado no sistema suporte de operador, e então recuperado da base de dados em cada controlador de estação base afetado. Isto evita a necessidade de efetuar verificações de consistência no perfil de célula, porque ele terá sido verificado antes de ser armazenado. Além do mais, somente um simples comando necessita ser enviado ao controlador de estação base, e não é necessário transmitir o arquivo completo contendo todos os parâmetros de célula. Assim, reconfigurações podem ser efetuadas mais eficientemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades
07/08/2007
RPI 1909
#1.3
25/07/2000
RPI 1542
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