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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA COMPENSAÇÃO DE FASE EM UM SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001422

Dados do pedido

Número

PI9811193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1998

Publicação

25/07/2000

PCT

SE1998001422

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAAB AB

SE

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Inventores

C. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9702918-5 · 13/08/1997

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA COMPENSAÇÃO DE FASE EM UM SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULO" . A invenção se refere a um método e a um dispositivo para execução de compensação de fase em um sistema de controle de um veículo acionado a motor, em que a derivada de tempo para um sinal de saída (y) de um circuito (1) contido no sistema de controle, é limitada em relação à derivada de tempo para um sinal de entrada (u) do circuito (1), se a derivada de tempo para o sinal de entrada (u) exceder um valor predeterminado. Um sinal de erro ( ) é formado entre o sinal de saída (y) e um sinal (x) presente no circuito (1), cuja derivada de tempo não é limitada em relação à derivada de tempo do sinal de entrada (u). O sinal de erro ( ), que é realimentado e subtraído do sinal de entrada (u) do circuito (1) para formar o sinal (x). Um limitador de velocidade convencional pode ser usado para formar o sinal de saída (y) a partir do sinal (x).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 14ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

05/12/2012

RPI 2187

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

08/04/2008

RPI 1944

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

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