Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
Dados do pedido
Número
PI9811131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998011099 Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Joslyn Manufacturig Co.
US
Inventores
S. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/907327 · 06/08/1997
US
08/954987 · 21/10/1997
Resumo técnico
"PROTETOR DE SOBRETENSÃO, E, APARELHO PARA PROTEGER DE UMA SOBRETENSÃO UMA LINHA DE TRANSMISSÃO". Um aparelho inclui um elemento protetor de sobretensão, primeira e segunda tampas de extremidade, uma carcaça de protetor e um disjuntor de falha. O elemento protetor de sobretensão é arranjado para conduzir na presença de sobretensão em uma linha de transmissão. As primeira e segunda tampas são arranjadas para serem conectadas eletricamente ao elemento protetor de sobretensão, e a segunda tampa forma uma carcaça de disjuntor. A carcaça de protetor é arranjada para abrigar o elemento protetor de sobretensão e a primeira e segunda tampas de extremidade, de modo que a carcaça de disjuntor seja acessível a partir de um exterior da carcaça de protetor. O disjuntor de falha é arranjado para desconectar eletricamente o elemento protetor de sobretensão da linha de transmissão no caso de uma falha, e o disjuntor de falha é abrigado no interior da carcaça de disjuntor formada pela segunda tampa de extremidade. Um fixador é arranjado para fixar o elemento protetor de sobretensão, a primeira e segunda tampas de extremidade, a carcaça de protetor e o disjuntor de falha a um suporte de montagem, de modo a introduzir a carcaça de protetor entre o suporte de montagem e a segunda tampa de extremidade para formar uma vedação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
13/04/2010
RPI 2049
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
#1.3
18/07/2000
RPI 1541
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