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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCEDIMENTO PARA A SEPARAÇÃO SINCRONIZADA DE MODELO E CORPO DE AREIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998002237

Dados do pedido

Número

PI9811077

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/1998

Publicação

05/09/2000

PCT

DE1998002237

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/98
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão22/11/05
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 22/11/2005 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Künkel-Wagner Prozesstechnologie GmbH

DE

Inventores

F. I. (pessoa física)

DE

G. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19733703.1 · 04/08/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E PROCEDIMENTO PARA A SEPARAÇÃO SINCRONIZADA DE MODELO E CORPO DE AREIA" É proposto um dispositivo e um procedimento para a separação de modelo e do corpo de areia moldado numa fôrma por meio do modelo, em que modelo e fôrma (8,7) - sob orientação horizontal de suas superfícies horizontais - são relativamente separáveis um do outro em direção a uma normal relativa e estas superfícies osculadoras. Para a execução do movimento relativo encontram-se paralelamente à normal (20) vários acionamentos verticais ou cilindros de elevação (15, 16) orientados paralelamente, que podem ser operados individualmente e cuja altura de elevação é individualmente regulável. Através da execução da separação com ajuda de quatro cilindros de elevação ou acionamentos elétricos acionados individualmente e regulados na altura de elevação (y(t)) consegue-se alcançar de modo muito exato, que as superfícies osculadoras (horizontais) da fôrma e do modelo permaneçam paralelas durante o processo de separação e não ocorram movimentos verticalmente à normal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

22/11/2005

RPI 1820

11.16

Referência: Petição DEINPI/SP nº 018255 de 15.10.2004.

18/10/2005

RPI 1815

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/08/2004

RPI 1754

Deferimento

#9.1

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2000

RPI 1548

Monitoramento de patentes

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