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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRANSFORMAÇÃO DE UM POLÍMERO EXPANDIDO, MAGMA DE UM POLÍMERO, COMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, E, ARTIGO COMPÓSITO SÓLIDO, PASTOSO OU LÍQUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998001715

Dados do pedido

Número

PI9810980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

FR1998001715

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Financiere Lea S.A.R.L.

FR

Inventores

P. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/09966 · 04/08/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA TRANSFORMAÇÃO DE UM POLÍMERO EXPANDIDO, MAGMA DE UM POLÍMERO, COMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, DISPOSITIVO PARA TRANSFORMAÇÃO, E , ARTIGO SÓLIDO, PASTOSO OU LÍQUIDO". A invenção refere-se à transformação de polímeros expandidos, principalmente de polímeros de tipo poliestireno e de copolímeros estirênicos. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a um processo de transformação de polímeros de um estado sólido expandido a um estado amorfo não expandido em forma de um magma pastoso e flexível reutilizável. O processo compreende a etapa de tratamento do polímero com uma solução de transformação que compreende um solvente, um lubrificante não gorduroso e, eventualmente, um álcool. A invenção refere-se ao processo de transformação propriamente dito, à solução de transformação utilizada neste processo, ao dispositivo que permite a utilização do processo da invenção, bem como ao magma obtido com a utilização deste processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2265 de 03-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/06/2014

RPI 2265

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2006

RPI 1861

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2006

RPI 1844

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2005

RPI 1824

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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