(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DESMONTÁVEL PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS À GRANEL FLUIDA E PARTICULADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001301

Dados do pedido

Número

PI9810676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

SE1998001301

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Perstorp AB

SE

Schoeller Arca Systems AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9702607-4 · 07/07/1997

Resumo técnico

"RECIPIENTE DESMONTÁVEL PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS À GRANEL FLUIDA E PARTICULADA" Recipiente desmontável (1) para mercadorias a granel fluentes e particuladas, cujo recipiente inclui uma parte de base de condução (20) que é fornecida com elementos de absorção de choque (21), paredes laterais desmontáveis (30) e de preferência uma tampa. As paredes laterais (30) são fixadas de modo móvel na parte de base (20) por meio de partes de articulação (31). As paredes laterais adjacentes (30) são além do mais interconectável por meio de um acoplamento que é angularmente flexível em torno de um eixo pivô vertical. A tampa (50) é mecanicamente conectado com as paredes laterais (30) de modo que as forças podem ser absorvidas no plano vertical e horizontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Perstorp AB

16/10/2007

RPI 1919

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

19/12/2006

RPI 1876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2006

RPI 1858

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.