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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PRÓ-FRAGRÂNCIA, COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS E ARTIGO DE MANUFATURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998013281

Dados do pedido

Número

PI9810630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

US1998013281

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gambler Company

US

Inventores

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/051,104 · 27/06/1997

Resumo técnico

Patente de Inveção: "ACETAIS E CETAIS LINEARES PRÓ-FRAGRÂNCIA" . A presente invenção se refere a um sistema de liberação de fragrância para uso em composições detergentes para lavar roupa incluindo composições para condicionamento de tecido para adicionar ao enxágüe e adicionar à secadora as quais fornecem ao tecido um aroma de "frescor" ou "limpeza" de longa duração. As composições descritas neste relatório liberam pró-fragrâncias de acetal e/ou cetal linear extremamente permanentes para o tecido à superfície do tecido durante a lavagem em que as pró-fragrâncias liberam suas matérias-primas de fragrâncias durante um período de até duas semanas. A presente invenção também se refere a um método para liberar um aroma agradável ao tecido o qual tem uma qualidade de frescor duradouro pondo o tecido em contato com uma composição detergente para lavanderia a qual compreende as pró-fragrâncias de liberação de fragrância.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2009

RPI 2005

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07C 43/303, C07C 43/305, C11D 3/50, C11B 9/00

02/12/2008

RPI 1978

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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