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Dado oficial do INPI

DERIVADOS EPOTILONA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998012550

Dados do pedido

Número

PI9810555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

US1998012550

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 15/08/2000, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

R-PHARM US OPERATING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. V. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/051,951 · 08/07/1997

US

60/067.524 · 04/12/1997

Resumo técnico

"DERIVADOS EPOTILONA" A presente invenção refere-se a compostos de fórmula V caracterizado pelo fato de que: Q é selecionado do grupo que consiste de G é selecionado do grupo que consiste de alquila, alquila substituída, arila substituída ou insubstituída, heterociclo, W é O ou NR~ 15~; X é O ou H,H; Y é selecionado do grupo que consiste de O; H,OR~ 16~; OR~ 17~, OR~ 17~; NOR~ 18~; H,NOR~ 19~; H,NR~ 20~R~ 21~; H,H; ou CHR~ 22~; OR~ 17~OR~ 17~ pode ser um cetal cíclico; Z~ 1~, e Z~ 2~ são selecionados do grupo que consiste de CH~ 2~, O, NR~ 23~, S, ou SO~ 2~, onde apenas um de Z~ 1~ e Z~ 2~ pode ser um heteroátomo; B~ 1~ e B~ 2~ são selecionados do grupo que consiste de OR~ 24~, ou OCOR~ 25~, ou O~ 2~CNR~ 26~R~ 27~; quando B~ 1~ é H e Y é OH,H, os mesmos podem formar um anel cetal ou acetal de seis membros; D é selecionado do grupo que consiste de NR~ 28~R~ 29~, NR~ 30~COR~ 31~ ou heterociclo saturado; R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~, R~ 6~, R~ 7~, R~ 13~, R~ 14~, R~ 18~, R~ 19~, R~ 20~, R~ 21~, R~ 22~, R~ 26~, e R~ 27~ são selecionados do grupo que consiste de H, alquila, alquila substituída, ou arila e quando R~ 1~ e R~ 2~ são alquila podem ser unidas para formar uma cicloalquila; R~ 3~ e R~ 4~ são alquila podem ser unidas para formar uma cicloalquila; R~ 9~, R~ 10~, R~ 16~, R~ 17~, R~ 24~, R~ 25~ e R~ 31~, são selecionados do grupo que consiste de H, alquila ou alquila substituída; R~ 8~, R~ 11~, R~ 12~, R~ 28~, R~ 30~, R~ 32~, R~ 33~ e R~ 30~ são selecionados do grupo que consiste de H, alquila, alquila substituída, arila, arila substituída, cicloalquila, ou heterociclo; R~ 15~, R~ 23~ e R~ 29~ são selecionados do grupo que consiste de H, alquila, alquila substituída, arila, arila substituída, cicloalquila, heterociclo, R~ 32~C=O, R~ 33~SO~ 2~, hidróxi, O-alquila ou alquila O-substituída; os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos e quaisquer hidratos, solvatos ou geométricos, óticos e estereoisômeros dos mesmos, desde que os compostos onde W e X são ambos O; e R~ 1~, R~ 2~, R~ 7~ são H; e R~ 3~, R~ 4~, R~ 6~ são metila; e R~ 8~ é H ou metila; e Z~ 1~, e Z~ 2~, são CH~ 2~; e G é 1-metil-2-(4-tiazolil-substituída) etenila Q é como definido acima sejam excluídos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

02/10/2012

RPI 2178

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/02/2012

RPI 2146

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2008

RPI 1976

6.7

Através da petição nº 024289 de 22/05/2001, a requerente solicitou o exame do presente pedido para 06 (seis) reivindicações, e efetuou a retribuição equivalente a 10 (seis) reivindicações.Entretanto, em petição nº 020070010812 de 26/01/2007 foi apresentado um novo quadro reivindicatório constando de 11 ( onze ) reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 01 (uma) reivindicação excedente. O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 90 (noventa)dias, a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 36 da LPI.

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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