Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
Dados do pedido
Número
PI9810402Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998011697 Pedido indeferido em 29/12/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Calgene LLC
US
Inventores
L. Y. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/868.458 · 03/06/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ENGENHEIRAMENTO DE TIOESTERASES DE PLANTA E DIVULGAÇÃO DE TIOESTERASES DE PLANTA TENDO ESPECIFICIDADE DE SUBSTRATO'' . Métodos de alterar a especificidade do substrato de tioesterases de acil-ACP de planta, e tioesterases de acil-ACP de planta construída assim produzidas são fornecidos. A porção de dois terços de terminal C de tioesterases de planta é identificada como desejável para tais modificações. As seqüências e construções e DNA para a expressão de tioesterases construídas, bem como as novas tioesterases produzidas delas são também fornecidas. Tais seqüências de DNA podem ser empregadas para a expressão das tioesterases construídas em células hospedeiras, particularmente células de semente de plantas de colheira de semente oleoginosa, para a modificação de composição de ácido graxo. Um C12 preferindo a tioesterase de acil-ACP de planta descrito aui pode ser alterado para obter uma tioesterase de planta tendo aproximadamente igual atividade sobre os substratos C14 e C12. Outra modificação da enzima C12 produz uma tioesterase tendo maior atividade sobre o C14 quando comprado aos substratos C12. De particular interesse é uma tioesterase 18:1 de planta na qual a atividade 18:0 relativa foi aumentada. Tais tioesterase de FatA encontram uso para a produção melhorada de estearato em óleos de semente vegetal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos de novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI 9279/96) e de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
09/06/2009
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