(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TERPOLÍMEROS E ÓLEO LUBRIFICANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998012621

Dados do pedido

Número

PI9810209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

US1998012621

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 09/02/2010 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pennzoil-Quaker State Company

US

Inventores

C. I. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/880,151 · 20/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''POLÍMEROS DE ETILENO-ALFA-OLEFINA, PROCESSOS E USOS'' . Uma nova série de copolímeros e terpolímeros, úteis como óleos de base para lubrificantes sintéticos, é produzida através de polimerização de etileno, uma alfa-olefina e opcionalmente um terceiro monômero compreendendo uma alfa-olefina de 3 a 20 átomos de carbono, na presença de uma combinação de catalisador compreendendo um composto de um metal de transição do Grupo IVb da Tabela Periódica e um aluminoxano. O copolímero ou terpolímero pode ainda ser processado através de craqueamento térmico a fim de proporcionar novos polímeros craqueados e os polímeros craqueados podem ser hidrogenados. Os copolímeros ou terpolímeros também podem ser hidroisomerizados. Todos os polímeros são úteis como óleos de base para óleos lubrificantes e produtos para o consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

09/02/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/10/2008

RPI 1973

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2007

RPI 1893

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2006

RPI 1871

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2006

RPI 1840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.