(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM PRODUTO DETERGENTE GRANULAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998003667

Dados do pedido

Número

PI9810161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1998

Publicação

30/01/2001

PCT

EP1998003667

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/98
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

NL

C. M. (pessoa física)

NL

J. A. (pessoa física)

NL

K. Y. (pessoa física)

GB

M. E. (pessoa física)

GB

R. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9712580.1 · 16/06/1997

Resumo técnico

"PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM PRODUTO DETERGENTE GRANULAR, E, PRODUTO DETERGENTE GRANULAR". Um processo de formação de produtos detergentes granulares é efetuado em um granulador de fluidização gasosa. Um material sólido particulado fluidizado é contactado com uma pulverização de agente aglutinante líquido. A velocidade excessiva (Ue) do gás de fluidização relativa ao fluxo mássico ou volumétrico da pulverização (a) ou (b) quando determinada na distância normalizada do leito ao bocal (D0) é ajustada de modo que o número de fluxo (FNm ou FNv) determinado por (i) ou (ii) (no qual p~ p~ é a densidade da partícula) seja um valor crítico de pelo menos 2 para pelo menos 30% do processo. Partículas finas podem se extraídas durante granulação e reitroduzidas no processo para atuarem como auxiliar de fluxo ou agente de formação de camada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

19/02/2008

RPI 1937

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2007

RPI 1921

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2007

RPI 1892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2001

RPI 1569

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.